Acórdão 2064130-57.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 17 de abril de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Vicente de Abreu Amadei
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Improbidade administrativa – Fase de cumprimento de sentença – Ressarcimento ao erário – Decisão recorrida que defere requerimento do Ministério Público para instaurar incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica e defere arresto cautelar de contas bancárias – Recurso da pessoa jurídica – Admissibilidade das medidas processuais deferidas – Incidente instaurado de forma regular – Medica cautelar de arresto amparada em seus requisitos legais, especialmente em robustos indícios colhidos em investigação patrimonial – Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2064130-57.2026.8.26.0000; Relator (a): Vicente de Abreu Amadei; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro de Iepê - Vara Única; Data do Julgamento: 17/04/2026; Data de Registro: 17/04/2026)
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