Acórdão 2063334-66.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 12ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Souza Meirelles
Íntegra da ementa.
Agravo de instrumento – Execução fiscal – Executada em regime de recuperação judicial – Cancelamento do Tema nº 987 do A. STJ – Incidência das alterações introduzidas pela Lei 14.112/20 – Atos constritivos de competência do Juízo da execução fiscal – Juízo da recuperação judicial é competente apenas para determinar a substituição de eventual constrição que recaia sobre bens de capital essenciais à atividade da empresa – Observância do princípio da cooperação jurisdicional – Decisão mantida – Recurso de agravo de instrumento improvido (TJSP; Agravo de Instrumento 2063334-66.2026.8.26.0000; Relator (a): Souza Meirelles; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Núcleo 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais - Vara do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais do Interior e Litoral; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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