Acórdão · TJSP

Acórdão 2062676-42.2026.8.26.0000

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
31ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Antonio Rigolin
Ementa

Íntegra da ementa.

LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE ACOLHEU O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA DEVEDORA. ADMISSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL. DEFERIMENTO DA PROVIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. A prova documental apresentada demonstra a ocorrência de confusão patrimonial, como forma de possibilitar da aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, presentes que se encontram os requisitos do artigo 50 do Código Civil.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2062676-42.2026.8.26.0000; Relator (a): Antonio Rigolin; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VI - Penha de França - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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