Acórdão 2062676-42.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 31ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Antonio Rigolin
Íntegra da ementa.
LOCAÇÃO DE IMÓVEL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ACESSÓRIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO QUE ACOLHEU O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA DEVEDORA. ADMISSIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 50 DO CÓDIGO CIVIL. DEFERIMENTO DA PROVIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. A prova documental apresentada demonstra a ocorrência de confusão patrimonial, como forma de possibilitar da aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, presentes que se encontram os requisitos do artigo 50 do Código Civil. (TJSP; Agravo de Instrumento 2062676-42.2026.8.26.0000; Relator (a): Antonio Rigolin; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VI - Penha de França - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.