Acórdão · TJSP

Acórdão 2062645-22.2026.8.26.0000

Julgamento:
04 de maio de 2026
Órgão:
13ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Ricardo Anafe
Ementa

Íntegra da ementa.

Agravo de Instrumento. Direito administrativo. Ação anulatória de ato administrativo - Tutela de urgência - Reintegração de posse de cargo público - Guarda civil metropolitano - Exoneração em estágio probatório - Reprovação em investigação social - Conduta moral incompatível com a função - Inteligência do artigo 132, VI, da Lei Municipal nº 13.530/2003 e artigo 7º, XII, do mesmo diploma - Decreto Municipal nº 55.137/2014 - Investigação social de natureza continuada - Devido processo administrativo observado - Ampla defesa e contraditório garantidos - Avaliação de desempenho técnico que não supre a ausência de idoneidade moral - Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos - Ausência do fumus boni iuris e do periculum in mora reverso - Decisum mantido. Nega-se provimento ao recurso.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2062645-22.2026.8.26.0000; Relator (a): Ricardo Anafe; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 5ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 04/05/2026; Data de Registro: 04/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.