Acórdão 2061900-42.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 16ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Renata William Rached Catelli
Íntegra da ementa.
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Tráfico de drogas e associação para tal fim. Impetração que se volta contra a prisão preventiva da paciente. Alegação de ausência de indícios concretos de participação nos fatos e de grave estado de saúde a justificar a substituição pela prisão domiciliar. Fumus commissi delicti e periculum libertatis bem evidenciados. Paciente flagrada e filmada efetuando vendas de entorpecentes a terceiros. Decisão suficientemente fundamentada. Constrangimento ilegal não configurado. Prisão em flagrante ocorrida no contexto de monitoramento, deflagrado a partir de denúncias anônimas, em continuidade à investigação em curso, no bojo da qual chegou a ser cumprida medida de busca e apreensão judicialmente autorizada em endereço anteriormente ocupado pelas investigadas. Quadro que evidencia, ao menos em tese, habitualidade da atividade ilícita e preenche os requisitos para a decretação da medida cautelar. Ademais, primariedade que, por si só, não obsta a prisão preventiva quando presentes elementos concretos que justifiquem a medida extrema. Outrossim, a despeito das condições pessoais favoráveis, a paciente foi denunciada também pelo delito de associação para o tráfico, previsto no artigo 35 da Lei n.º 11.343/06, imputação que, caso venha a ser confirmada, pode afastar a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no prevista no artigo 33, §4º, do mesmo diploma legal. No mais, os documentos acostados aos autos não foram capazes de demonstrar a situação atual de saúde da paciente ou de evidenciar extrema debilidade de saúde capaz de justificar a substituição da custódia preventiva por prisão domiciliar. Ordem denegada. (TJSP; Habeas Corpus Criminal 2061900-42.2026.8.26.0000; Relator (a): Renata William Rached Catelli; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Criminal; Juiz das Garantias - 4ª RAJ - Piracicaba - Vara Regional das Garantias da 4ª RAJ - Piracicaba; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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