Acórdão · TJSP

Acórdão 2061591-21.2026.8.26.0000

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
22ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Penhora via SISBAJUD. Gratuidade de justiça deferida para fins de análise do recurso. Impenhorabilidade de valores inferiores a quarenta salários-mínimos. Art. 833, X, do Código de Processo Civil. Proteção automática para valores depositados em caderneta de poupança, independentemente da demonstração de natureza alimentar. Extensão à conta corrente condicionada à comprovação de que o montante constitui reserva patrimonial destinada ao mínimo existencial. Suficiência probatória no caso concreto: conta que recebe benefício previdenciário de natureza alimentar; demais depósitos oriundos de contribuições familiares para custeio de tratamento oncológico; agravante idosa, que vive sozinha e se encontra em tratamento de doença grave. Distinção do precedente desta Câmara que afastou a proteção diante da ausência de prova de reserva patrimonial. Recurso provido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2061591-21.2026.8.26.0000; Relator (a): Mario Sergio Leite; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jundiaí - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)

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