Acórdão 2061206-73.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 29 de abril de 2026
- Órgão:
- 32ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- J.B. Paula Lima
Íntegra da ementa.
Agravo de instrumento. Execução. Penhora de quinhão hereditário. Insurgência da herdeira contra decisão que determinou a constrição de fração ideal de imóveis recebidos em partilha. Alegação de limitação da responsabilidade ao valor da herança e excesso de penhora. Aplicação dos arts. 1.997 do Código Civil e 796 do CPC. Responsabilidade do herdeiro restrita às forças da herança, sem impedimento de constrição sobre o patrimônio herdado. Ausência de prova do alegado excesso. Possibilidade de verificação após avaliação dos bens. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2061206-73.2026.8.26.0000; Relator (a): J.B. Paula Lima; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.