Acórdão · TJSP

Acórdão 2061206-73.2026.8.26.0000

Julgamento:
29 de abril de 2026
Órgão:
32ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
J.B. Paula Lima
Ementa

Íntegra da ementa.

Agravo de instrumento. Execução. Penhora de quinhão hereditário. Insurgência da herdeira contra decisão que determinou a constrição de fração ideal de imóveis recebidos em partilha. Alegação de limitação da responsabilidade ao valor da herança e excesso de penhora. Aplicação dos arts. 1.997 do Código Civil e 796 do CPC. Responsabilidade do herdeiro restrita às forças da herança, sem impedimento de constrição sobre o patrimônio herdado. Ausência de prova do alegado excesso. Possibilidade de verificação após avaliação dos bens. Decisão mantida. Recurso desprovido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2061206-73.2026.8.26.0000; Relator (a): J.B. Paula Lima; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.