Acórdão 2059886-85.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 16ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Coutinho de Arruda
Íntegra da ementa.
Agravo de instrumento - execução de título extrajudicial - decisão que manteve bloqueio de pessoa física e pessoa jurídica - bloqueio em conta corrente de valor inferior a 40 salários-mínimos - impenhorabilidade reconhecida - art. 833,X do CPC e jurisprudência do STJ - pessoa jurídica - bloqueio de capital de giro - inviabilidade da atividade não demonstrada - vultosa movimentação financeira que afasta a presunção de vulnerabilidade - ausência de indicação de bens - art. 805, parágrafo único do Código de Processo Civil - manutenção da penhora sobre ativos da empresa - recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2059886-85.2026.8.26.0000; Relator (a): Coutinho de Arruda; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Morro Agudo - Vara Única; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
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