Acórdão 2059590-63.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Ricardo Anafe
Íntegra da ementa.
Agravo de instrumento. Desapropriação indireta - Cumprimento de sentença em ação de indenização por desapropriação indireta - Decisão que condicionou o levantamento do precatório à publicação de editais e à comprovação de quitação tributária com base no artigo 34 do Decreto-lei nº 3.365/1941 - Inaplicabilidade da referida regra às desapropriações indiretas, visto que a questão do domínio restou definitivamente resolvida na fase cognitiva – In casu, ocorrência de preclusão pro judicato ante a existência de decisão judicial anterior e irrecorrida que já havia dispensado as mesmas exigências - Apossamento materializado há mais de quatro décadas, o que atrai a prescrição de eventuais débitos fiscais contemporâneos à ocupação - Inversão do ônus imposta pelo artigo 100, § 9º, da Constituição Federal, cabendo à Fazenda Pública comunicar ao juízo eventuais créditos inscritos em dívida ativa, e não ao credor produzir prova negativa - Desnecessidade e desproporcionalidade da publicação de editais para resguardar terceiros frente à irreversibilidade e consolidação temporal da utilidade pública - dormientibus non succurrit ius - decisum reformado. Dá-se provimento ao recurso. (TJSP; Agravo de Instrumento 2059590-63.2026.8.26.0000; Relator (a): Ricardo Anafe; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarulhos - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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