Acórdão 2059442-52.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 9ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Grassi Neto
Íntegra da ementa.
Crimes em licitações e contratos administrativos – Representação Criminal contra Prefeito municipal – Inexistência de justa causa a embasar a instauração de persecução penal – Arquivamento da representação pela Procuradoria Geral de Justiça – Homologação Inexistente justa causa a embasar a instauração de persecução penal, para apurar eventual prática de crimes de contraração direta ilegal por Prefeito municipal, deve a promoção da Procuradoria Geral de Justiça, no sentido do seu arquivamento, ser acolhida, ressalvado, evidentemente, o quanto disposto no art. 18 do CPP. (TJSP; Representação Criminal/Notícia de Crime 2059442-52.2026.8.26.0000; Relator (a): Grassi Neto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Criminal; N/A - N/A; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)
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