Acórdão 2056536-89.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 31ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Antonio Rigolin
Íntegra da ementa.
BEM MÓVEL. DOAÇÃO DE ANIMAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO NA POSSE CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. MEDIDA LIMINAR. ATRIBUIÇÃO DA GUARDA DO CÃO À AUTORA. PLEITO DE REVOGAÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS A JUSTIFICAR O DEFERIMENTO DESACOLHIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Pretende a autora seja desde logo reintegrada na posse do animal que obteve da corré através de doação. Deferida a medida urgência, pleiteiam os réus a revogação da medida, sob o argumento de que não houve doação do animal. 2. A presença do "periculum in mora" é inquestionável e há elementos aptos a demonstrar a probabilidade do direito da autora, possibilitando reconhecer a satisfação dos requisitos legais autorizadores da medida de urgência. Por isso, não há fundamento para autorizar a pretendida revogação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2056536-89.2026.8.26.0000; Relator (a): Antonio Rigolin; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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