Acórdão 2055660-37.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 08 de junho de 2026
- Órgão:
- 12ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Marco Pelegrini
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução de título extrajudicial – Cédula de crédito bancário nº 1749709/2 - Decisão que indeferiu o pedido de pesquisa por meio das declarações DOI (declarações sobre operações imobiliárias), via sistema Infojud e SUSEP – Insurgência da parte exequente-agravante. Razões de decidir: Pesquisa no sistema InfoJud-DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias) – Inadequação da diligência para a efetivação da execução – Sigilo bancário e fiscal – Medida excepcionalíssima não configurada – Precedentes desta 12ª Câmara de Direito Privado – Interesse patrimonial do credor acerca da pesquisa junto a SUSEP ((Superintendência de Seguros Privados)) - Compete ao magistrado determinar as medidas necessárias para assegurar a efetividade de suas decisões (art. 139, IV, do CPC) - Diligência que não pode ser obtida diretamente pela parte interessada - Necessidade de intervenção judicial no sentido de obter a pesquisa de bens do devedor visando a satisfação da dívida exequenda - Precedentes desta Colenda Câmara – Decisão parcialmente revista. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2055660-37.2026.8.26.0000; Relator (a): Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/06/2026; Data de Registro: 08/06/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.