Acórdão 2055422-18.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 10 de maio de 2026
- Órgão:
- 11ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Alexandre Almeida
Íntegra da ementa.
Habeas Corpus – Resistência, desacato, submissão de criança a vexame, ato obsceno e vias de fato – Prisão em flagrante – Manifestação do Ministério público pela concessão da liberdade provisória – Conversão em preventiva – Possibilidade – Autoridade policial que havia representado pela medida – Requerimento posterior do órgão ministerial pela manutenção da custódia cautelar, quando do oferecimento da denúncia – Prisão decretada para evitar a reiteração criminosa – Possibilidade – Acusada que possui envolvimentos criminais e voltou a praticar crimes – Necessidade da custódia para a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal – Presença dos requisitos da custódia cautelar – Decisão bem fundamentada – Substituição por outras medidas cautelares ou prisão domiciliar – Impossibilidade – Constrangimento ilegal – Inexistência – Ordem denegada. (TJSP; Habeas Corpus Criminal 2055422-18.2026.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Almeida; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Criminal; Juiz das Garantias - 8ª RAJ - Vara Regional das Garantias - 8ª RAJ - São José do Rio Preto; Data do Julgamento: 10/05/2026; Data de Registro: 10/05/2026)
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