Acórdão · TJSP

Acórdão 2055220-41.2026.8.26.0000

Julgamento:
30 de março de 2026
Órgão:
5ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Moreira Viegas
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARROLAMENTO SUMÁRIO. TAXA JUDICIÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a retificação do valor da causa e a complementação das custas em inventário, considerando o valor total do monte-mor, incluída a meação do cônjuge supérstite. O agravante sustenta que a taxa judiciária deveria incidir apenas sobre a parte partilhável da herança. II. Questão em Discussão 2. Definir se a taxa judiciária, em inventário, deve ser calculada sobre o monte-mor total ou apenas sobre o monte partível. III. Razões de Decidir 3. A taxa judiciária decorre da prestação de serviços públicos de natureza forense e tem como base de cálculo o conteúdo econômico da causa. 4. O art. 4º, § 7º, da Lei Estadual nº 11.608/2003 determina que, em inventários, a taxa seja calculada sobre o valor total do monte-mor, inclusive a meação, regra cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo STF na ADI nº 3154. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Em inventários, a taxa judiciária deve ser calculada sobre o valor total do monte-mor, incluindo a meação do cônjuge supérstite, nos termos do art. 4º, § 7º, da Lei nº 11.608/2003. Legislação Citada: CTN, art. 77. Lei Estadual nº 11.608/2003, art. 4º, § 7º. Jurisprudência Citada: STF, ADI nº 3154, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 13/10/2020. TJSP, Agravo de Instrumento 2224522-83.2017.8.26.0000, Rel. Paulo Alcides, 6ª Câmara de Direito Privado, j. 12/01/2018. TJSP, Agravo de Instrumento 2310515-50.2024.8.26.0000, Rel. João Batista Vilhena, 5ª Câmara de Direito Privado, j. 02/12/2024.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2055220-41.2026.8.26.0000; Relator (a): Moreira Viegas; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Limeira - Vara da Família e das Sucessões; Data do Julgamento: 30/03/2026; Data de Registro: 30/03/2026)

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