Acórdão 2054725-94.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Criminal
- Relator(a):
- Edison Brandão
Íntegra da ementa.
HABEAS CORPUS – Tráfico de drogas e posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito – Pleito de revogação da prisão preventiva – Impossibilidade – Decisão suficientemente fundamentada – Inteligência dos artigos 312 e 313, I, do Código de Processo Penal - Presentes os requisitos ensejadores da decretação da medida – Necessidade de garantia da ordem pública – Apreendida droga de alto poder lesivo – Condições pessoais favoráveis que não inviabilizam o cárcere - Inaplicabilidade de quaisquer das medidas cautelares previstas no art. 319, do Código de Processo Penal - Alegado excesso de prazo para formação da culpa - Não ocorrência – Feito que segue seu trâmite regular – Ausência de desídia a ser atribuída ao MM. Juízo a quo - Inexistência de constrangimento ilegal - Ordem denegada. (TJSP; Habeas Corpus Criminal 2054725-94.2026.8.26.0000; Relator (a): Edison Brandão; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Ferraz de Vasconcelos - 2ª Vara; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)
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