Acórdão 2054586-45.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 29 de abril de 2026
- Órgão:
- 11ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Oscild de Lima Júnior
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Cumprimento de sentença – Inconformismo diante de decisão que deferiu a habilitação dos herdeiros de Leonardo Dendevitz, falecido em 19 de julho de 2021, especificamente para que haja continuidade da regularidade processual, sem alteração da titularidade do crédito, o que dependerá de apresentação de escritura pública/decisão judicial proferida pelo juízo competente (família/sucessões) – Aplicação do disposto nos arts. 110 e 313, § 2º, inciso II, ambos do CPC – Ausência de óbice ao prosseguimento da execução, com o consequente levantamento das verbas devidas, sem que se proceda à abertura de inventário, partilha ou sobrepartilha - Decisão reformada - Precedentes deste Egrégio Tribunal de Justiça. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2054586-45.2026.8.26.0000; Relator (a): Oscild de Lima Júnior; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)
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