Acórdão · TJSP

Acórdão 2054402-89.2026.8.26.0000

Julgamento:
15 de abril de 2026
Órgão:
Órgão Especial
Ementa

Íntegra da ementa.

RATIFICAÇÃO DE LIMINAR. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. I. Caso em Exame 1. Liminar deferida em mandado de segurança impetrado pelo Município de Itapetininga contra decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente a autuações em processos administrativos para análise das prestações de contas dos exercícios de 2010/2012. Alega-se vulnerabilidade jurídica e administrativa devido à morosidade do órgão de controle, com risco de sanções institucionais por atos de gestões anteriores. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a liminar deferida para impedir que as penalidades determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado, em razão de prescrição e do princípio da intranscendência subjetiva das sanções, deve ser ratificada. III. Razões de Decidir 3. Presentes os requisitos legais para justificar o impedimento de imposição das penalidades, deve a liminar ser ratificada, destacando-se que o periculum in mora é evidenciado pelo risco de inscrição no CADIN, que inviabilizaria repasses e convênios essenciais, prejudicando serviços públicos. IV. Dispositivo e Tese 4. Ratificação da liminar deferida, mantendo a suspensão das sanções e débitos imputados ao Município de Itapetininga.  (TJSP;  Mandado de Segurança Cível 2054402-89.2026.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Lazzarini; Órgão Julgador: Órgão Especial; Tribunal de Justiça de São Paulo - N/A; Data do Julgamento: 15/04/2026; Data de Registro: 16/04/2026)

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