Acórdão · TJSP

Acórdão 2053865-93.2026.8.26.0000

Julgamento:
27 de março de 2026
Órgão:
1ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. PEDIDO DE REDUÇÃO DAS CUSTAS. RECURSO PROVIDO. 1.- Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de inventário, indeferiu pedido de redução das custas processuais, determinando complementação no valor de R$ 3.073,20. Os agravantes requerem a concessão de justiça gratuita, alegando iliquidez do espólio e injustiça fiscal no aumento da taxa judiciária. 2. A questão em discussão consiste em determinar se é cabível a redução das despesas processuais no caso de inventário com acervo de baixa liquidez. 3. O pedido de gratuidade foi previamente indeferido, concedido o diferimento do recolhimento de custas. 4. A pretensão recursal de redução percentual das despesas processuais é admissível, conforme artigo 98, § 5º, do CPC, e orientação do STJ, considerando o valor modesto e a baixa liquidez do espólio. 5. Recurso provido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2053865-93.2026.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Olímpia - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/03/2026; Data de Registro: 27/03/2026)

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