Acórdão 2052552-97.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 17ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Carlos Monnerat
Íntegra da ementa.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto pelo INSS contra decisão que acolheu parcialmente embargos de declaração para retificar a base de cálculo dos honorários sucumbenciais, incluindo valores pagos administrativamente antes da citação. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se os valores pagos administrativamente antes da citação devem ser incluídos na base de cálculo dos honorários advocatícios, conforme o Tema 1.050 do STJ. III. Razões de Decidir 3. O Tema 1.050/STJ estabelece que a base de cálculo dos honorários deve considerar valores pagos administrativamente por benefício previdenciário apenas quando realizados após a citação válida. 4. Valores pagos administrativamente antes da citação não devem compor a base de cálculo dos honorários, exceto aqueles pagos por força de tutela antecipada, pois concedidos judicialmente no processo em questão. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido para excluir da base de cálculo dos honorários os valores pagos administrativamente antes da citação, exceto os pagos por determinação judicial. Tese de julgamento: 1. Honorários advocatícios não incluem valores pagos administrativamente antes da citação. 2. Valores pagos por força de tutela antecipada devem ser incluídos. 3. Novos cálculos são necessários. Legislação Citada: CPC, art. 85, § 2º. Jurisprudência Citada: STJ, REsp nº 1.847.860/RS, Rel. Min. Manoel Erhardt, Primeira Seção, j. 28.04.2021. STJ, AgInt no REsp nº 2.093.926/RS, Rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 26.02.2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2225937-57.2024.8.26.0000, Rel. Cyro Bonilha, 16ª Câmara de Direito Público, j. 16.12.2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2129630-75.2023.8.26.0000, Rel. Nazir David Milano Filho, 16ª Câmara de Direito Público, j. 22.07.2023. TJSP, Agravo de Instrumento 2105525-68.2022.8.26.0000, Rel. Afonso Celso da Silva, 17ª Câmara de Direito Público, j. 30.08.2022. TJSP, Agravo de Instrumento 2279045-06.2021.8.26.0000, Rel. Francisco Shintate, 17ª Câmara de Direito Público, j. 25.02.2022. (TJSP; Agravo de Instrumento 2052552-97.2026.8.26.0000; Relator (a): Carlos Monnerat; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro de Cosmópolis - 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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