Acórdão · TJSP

Acórdão 2052506-11.2026.8.26.0000

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
31ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Antonio Rigolin
Ementa

Íntegra da ementa.

CONDOMÍNIO. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE PROCESSUAL POR ILEGITIMIDADE DOS SUCESSORES DO FALECIDO CONDÔMINO. HIPÓTESE DE DEMANDA PROPOSTA EM FACE DO ESPÓLIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS SUCESSORES. DETERMINAÇÃO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE LEGAL. AGRAVO PROVIDO, NESSA PARTE. 1. Enquanto não encerrada a sucessão, é do espólio a legitimidade para atuar ativa e passivamente na defesa dos interesses da massa patrimonial respectiva, ainda que não tenha sido aberto o inventário, cabendo a sua representação a quem se encontra na administração dos bens. 2. Assim sendo, é inviável o prosseguimento da execução em face aos herdeiros, pois é o espólio quem deve figurar no polo passivo desta demanda. CONDOMÍNIO. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. INCIDÊNCIA SOBRE IMÓVEL GERADOR DO DÉBITO. IMPUGNAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DOS HERDEIROS. DESCABIMENTO. IMÓVEL QUE INTEGRA O ACERVO HEREDITÁRIO. AGRAVO IMPROVIDO, NESSA PARTE. Diante da constatação de que o imóvel penhorado integra o patrimônio do espólio executado, deve prevalecer a constrição já realizada. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2052506-11.2026.8.26.0000; Relator (a): Antonio Rigolin; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Monte Mor - 1ª Vara; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)

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