Acórdão 2052327-77.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 7ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- José Rubens Queiroz Gomes
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de usucapião extraordinária. Insurgência contra decisão que indeferiu a tentativa de citação dos dois confrontantes restantes por meio do aplicativo WhatsApp. Hipótese em que consta dos autos certidão do Oficial de Justiça informando que uma das confrontantes se recusou a receber o mandado. Possibilidade da comunicação por meio eletrônico, em caráter excepcional, para garantir a razoável duração do processo. Aplicação do princípio da instrumentalidade das formas. Medida que visa dar efetividade à prestação jurisdicional. Contudo, os próprios agravantes informaram nos autos principais que foram feitas pesquisas nas operadoras telefônicas a fim de buscar o endereço atualizado dos citandos. Razoável nova tentativa de citação no endereço indicado, autorizando-se, apenas em caso de insucesso, a utilização do meio eletrônico. Recurso a que se dá parcial provimento. (TJSP; Agravo de Instrumento 2052327-77.2026.8.26.0000; Relator (a): José Rubens Queiroz Gomes; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Tatuí - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
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