Acórdão 2052238-54.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 30ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Paulo Alonso
Íntegra da ementa.
Agravo de Instrumento. Direito Processual Civil. Decisão que rejeitou impugnação da executada. Decisão acertada porque: i) Válida a citação por edital, ante os indícios de ocultação dos executados; ii) Não configurada a prescrição intercorrente, dada a diligência do exequente na busca de bens e ativos para satisfação do crédito ao longo dos anos; iii) Ausente excesso de execução, pois a atualização do débito observa os critérios legais e as expressas disposições contratuais; iv) Impenhorabilidade apenas do valor correspondente a aposentadoria, mantido o bloqueio de valor depositado em conta bancária não voltado à subsistência da executada. Agravo desprovido. decisão mantida. (TJSP; Agravo de Instrumento 2052238-54.2026.8.26.0000; Relator (a): Paulo Alonso; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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