Acórdão · TJSP

Acórdão 2051146-41.2026.8.26.0000

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
6ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. LEVANTAMENTO DE VALORES. NEGADO PROVIMENTO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que condicionou o levantamento de valores à apresentação de inventário, arrolamento de bens ou partilha extrajudicial. II. Questão em Discussão 2. Determinar se é necessário apresentar escritura pública ou decisão judicial para o levantamento de valores por herdeiros habilitados no cumprimento de sentença. III. Razões de Decidir 3. Nos termos do Código de Processo Civil, não há impedimento para que os herdeiros do credor, por meio da simples habilitação nos autos do processo de execução, promovam o levantamento do precatório, sem a necessidade de seguir qualquer outro procedimento relacionado à partilha. 4. Exceções são aplicáveis em casos com muitos herdeiros ou valores expressivos, cuja análise extrapola o alcance restrito da cognição permitida na fase de cumprimento de sentença. Presente hipótese em que há netos, sobrinhos e interditados habilitados e o valor a ser levantado não é módico. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Herdeiros podem ser habilitados sem inventário, mas cautelas adicionais são necessárias para deferimento do levantamento de valores pelo Juízo da Execução. Legislação Citada: Jurisprudência Citada: (TJSP;  Agravo de Instrumento 2051146-41.2026.8.26.0000; Relator (a): Maria Olívia Alves; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 9ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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