Acórdão · TJSP
Acórdão 2050762-78.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 28 de março de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Maria do Carmo Honorio
Ementa
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARROLAMENTO COMUM. JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. NECESSIDADE DO BENEFÍCIO NÃO COMPROVADA. MONTE-MOR DE VALOR RAZOÁVEL, SEM LIQUIDEZ. DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 4º, §7º, DA LEI 11.608/03. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2050762-78.2026.8.26.0000; Relator (a): Maria do Carmo Honorio; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Embu das Artes - 1ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 28/03/2026; Data de Registro: 28/03/2026)
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