Acórdão 2050460-49.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 30ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Paulo Alonso
Íntegra da ementa.
Agravo de instrumento. Direito Processual Civil. Incidente de cumprimento de sentença. Decisão que acolheu em parte a impugnação à penhora para determinar a apresentação de nova planilha de débito, mantendo a responsabilidade da agravante pelo ressarcimento integral dos valores despendidos pela agravada em razão dos contratos de compra e venda e de financiamento, nos termos da sentença transitada em julgado. Decisão acertada, porque no julgamento do Recurso Especial o e. STJ não alterou a condenação imposta à agravante. Agravo desprovido. decisão mantida. (TJSP; Agravo de Instrumento 2050460-49.2026.8.26.0000; Relator (a): Paulo Alonso; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.