Acórdão · TJSP

Acórdão 2049473-13.2026.8.26.0000

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
33ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Agravo de instrumento. Ação de execução de título extrajudicial fundada em contrato de locação em shopping center. Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade, na parte conhecida. Insurgência da executada. Inviável o recebimento da exceção de pré-executividade como embargos à execução. Princípio da fungibilidade inaplicável, por incidência restrita ao âmbito recursal. Exceção, ademais, oposta após o escoamento do prazo para embargos. Via eleita inadequada para a discussão de vícios estruturais do imóvel, descumprimento contratual da locadora, exceção do contrato não cumprido, excesso de execução e abatimento de valores, matérias que não são cognoscíveis de ofício e demandam dilação probatória. Exceção de pré-executividade admissível apenas para arguição de matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício e aferíveis de plano. Inteligência do Enunciado nº 393 da Súmula do STJ. Insubsistentes, ainda, as alegações de caso fortuito, força maior e teoria da imprevisão, uma vez que o contrato foi celebrado em 2023, após o término da pandemia. Decisão mantida. Recurso não provido, na parte conhecida.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2049473-13.2026.8.26.0000; Relator (a): Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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