Acórdão 2048924-03.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 29 de abril de 2026
- Órgão:
- 33ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Ana Lucia Romanhole Martucci
Íntegra da ementa.
Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer c. c. indenização por dano moral. Fase de cumprimento de sentença. Restabelecimento de perfil em rede social. Decisão que converteu a obrigação de fazer em perdas e danos diante da alegada impossibilidade de reativação da conta. Título executivo judicial transitado em julgado que impôs expressamente a obrigação de restabelecimento do perfil, sob pena de multa diária. Alegações da agravada atinentes à licitude originária da desativação da conta que se mostram superadas. Ausência de prova técnica idônea e suficiente da alegada impossibilidade superveniente de cumprimento. Não preenchimento dos requisitos do art. 499 do CPC. Conversão indevida neste momento processual. Astreintes. Pedido de majoração formulado pela agravante. Possibilidade de revisão a qualquer tempo (art. 537, § 1º, do CPC). Inexistência, contudo, de demonstração concreta de insuficiência do valor fixado. Multa diária mantida, por ora, por se revelar adequada e proporcional à finalidade coercitiva. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2048924-03.2026.8.26.0000; Relator (a): Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 30ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2026; Data de Registro: 29/04/2026)
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