Acórdão 2048903-27.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 30 de abril de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Alexandre Marcondes
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECLUSÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1.- Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela recorrente, executada. 2.- A questão em discussão consiste em examinar a alegação de inexigibilidade do título executivo em relação à indenização por benfeitorias e na legitimidade ativa dos exequentes para exigir o pagamento desta reparação. 3.- A preclusão impede a rediscussão do laudo pericial através do qual se apurou o valor das benfeitorias executadas pelos agravados. Dívida exigível. 4.- Medidas constritivas que podem ser adotadas na execução para satisfação da obrigação. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2048903-27.2026.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itatiba - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
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