Acórdão · TJSP

Acórdão 2048420-94.2026.8.26.0000

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
3ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. LICENÇA SAÚDE. SUSPENSÃO DE DESCONTOS REMUNERATÓRIOS. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame: Agravo de Instrumento interposto por Ivanilde Maria Galvão contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência para suspensão de descontos remuneratórios decorrentes de licença saúde negada, em ação contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. II. Questão em discussão: A questão em discussão consiste em (i) presença dos requisitos para concessão de tutela de urgência, considerando a probabilidade do direito e o perigo de dano; (ii) necessidade de suspensão de descontos na remuneração da autora devido à licença saúde. III. Razões de decidir: Estão presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, conforme art. 300 do CPC, evidenciando a probabilidade do direito e o perigo de dano. Documentos médicos juntados aos autos indicam incapacidade temporária da autora, justificando a ausência no trabalho e a necessidade de suspensão de descontos remuneratórios. IV. Dispositivo: Recurso provido para determinar que a ré se abstenha de efetuar descontos na remuneração da autora, ora agravante, em decorrência das licenças saúde nos períodos apresentados nos atestados médicos, até o julgamento final da demanda.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2048420-94.2026.8.26.0000; Relator (a): Paulo Cícero Augusto Pereira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.