Acórdão · TJSP

Acórdão 2048399-21.2026.8.26.0000

Julgamento:
30 de abril de 2026
Órgão:
3ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE PRECATÓRIO. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. NECESSIDADE DE FORMAL DE PARTILHA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame: Agravo de Instrumento interposto por Ana Helena Vilgatto Eugênio e outra contra decisão que condicionou o levantamento de valores à apresentação de formal de partilha ou instrumento público de inventário extrajudicial na Execução de Precatório. II. Questão em discussão: A questão em discussão consiste na necessidade de apresentação de formal de partilha para o levantamento de valores em execução de precatório, mesmo com a habilitação de herdeiros nos autos. III. Razões de decidir: A legislação processual admite a habilitação de herdeiros nos autos, mas o levantamento de valores requer formal de partilha para constatação dos direitos conferidos aos herdeiros. A decisão está em consonância com a jurisprudência que exige formal de partilha para levantamento de valores, garantindo segurança jurídica e respeito ao Direito de Família e Sucessões. IV. Dispositivo: Recurso Desprovido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2048399-21.2026.8.26.0000; Relator (a): Paulo Cícero Augusto Pereira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)

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