Acórdão · TJSP

Acórdão 2047933-27.2026.8.26.0000

Julgamento:
07 de maio de 2026
Órgão:
16ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Agravo de instrumento - impenhorabilidade - verba de natureza alimentar proveniente de salário - art. 833,IV do Código de Processo Civil - regra geral que pode ser excepcionada quando for preservado percentual da verba salarial capaz de dar guarida à dignidade do devedor e à de sua família, nos termos do julgado no EREsp nº 1.582.475-MG - requisitos para a providência não configurados nos autos - recurso improvido.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2047933-27.2026.8.26.0000; Relator (a): Coutinho de Arruda; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guaíra - 2ª Vara; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)

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