Acórdão 2047838-94.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 14ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Walter Barone
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. Assis. Decisão que, em controle de admissibilidade da execução fiscal, determinou de ofício à Fazenda Pública credora que promova a emenda à petição inicial, mediante a substituição da CDA por novo título que observe estritamente os parâmetros constitucionais definidos nos Temas 1.062 e 1.419 do C. STF. Irresignação. Descabimento. Limitação dos índices de correção monetária e de juros moratórios à SELIC, antes da Emenda Constitucional nº 113/21, corretamente determinada. Entendimento do C. STF, proferido nos Temas nº 1.062 e 1.217, no sentido de que os índices de correção monetária e os juros de mora incidentes sobre os créditos fiscais dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios estão limitados aos percentuais estabelecidos pela União para os mesmos fins, 'in casu', a SELIC. Correção monetária e juros de mora incidentes, por sua vez, sobre o débito fiscal posterior à EC 113/21 que devem se dar exclusivamente pela Taxa SELIC, de uma só vez, conforme o art.3º da Emenda e o Tema 1.419 da Repercussão Geral. Precedentes. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2047838-94.2026.8.26.0000; Relator (a): Walter Barone; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Assis - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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