Acórdão · TJSP

Acórdão 2046757-13.2026.8.26.0000

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
12ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Marco Pelegrini
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO – Cumprimento de sentença – Honorários advocatícios sucumbenciais – impugnação rejeitada – Alegação de excesso de execução. Razões de decidir: Impugnação ao arbitramento - Inadmissibilidade – Título executivo judicial transitado em julgado que fixou honorários de forma individualizada e autônoma em favor de cada réu vencedor – Pretensão de rateio proporcional inviável – Observância da coisa julgada (arts. 502 e 503 do CPC) – Pluralidade de vencedores com patronos distintos e condenações em capítulos autônomos da sentença – Inexistência de excesso de execução – Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2046757-13.2026.8.26.0000; Relator (a): Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.