Acórdão 2046294-71.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 04 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Alexandre Marcondes
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. 1.- Agravo de instrumento interposto contra decisão que remeteu às vias ordinárias a questão relativa à titularidade do agravante sobre parte do imóvel que compõe o acervo hereditário. O agravante alega ser coproprietário do imóvel. 2.- A questão em discussão consiste em determinar se a alegada copropriedade do agravante sobre o imóvel registrado em nome do de cujus deve ser discutida em ação autônoma. 3.- A questão de copropriedade é considerada de alta indagação, devendo ser discutida em ação autônoma, conforme art. 612 do CPC. 4.- Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2046294-71.2026.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 4ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 04/05/2026; Data de Registro: 04/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.