Acórdão · TJSP

Acórdão 2046139-68.2026.8.26.0000

Julgamento:
27 de abril de 2026
Órgão:
4ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. LEVANTAMENTO DE CRÉDITO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto pelos herdeiros de Devair Augusto de Oliveira contra decisão que deferiu a habilitação dos herdeiros no processo, mas sem alteração da titularidade do crédito, condicionando o levantamento de valores às regras do direito sucessório e à apreciação pelo juízo competente do inventário. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se é possível a habilitação direta dos herdeiros para levantamento de crédito sem a necessidade de inventário ou sobrepartilha. III. Razões de Decidir 3. É possível a habilitação dos herdeiros nos autos de cumprimento de sentença, permitindo o prosseguimento processual. 4. O levantamento dos valores devidos ao 'de cujus' deve ser deliberado pelo juízo do inventário ou sobrepartilha, conforme as regras sucessórias. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A habilitação dos herdeiros é permitida sem inventário, mas o levantamento de valores requer partilha. Legislação Citada: CPC/2015, arts. 110, 313, 687, 688, II, 653. CC, art. 1784. Jurisprudência Citada: STJ, AgInt no REsp 1.600.735-PR, Rel. Min. Regina Helena, Primeira Turma, DJe 05.09.2016. TJSP, Agravo de Instrumento 2102977-65.2025.8.26.0000, Rel. Eduardo Gouvêa, 7ª Câmara de Direito Público, j. 14.04.2025. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2046139-68.2026.8.26.0000; Relator (a): Paulo Barcellos Gatti; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 27/04/2026; Data de Registro: 06/05/2026)

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