Acórdão 2044026-44.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 15ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Silva Russo
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - Município de São Paulo – Exceção de pré-executividade – Alegação de impenhorabilidade e que a penhora recaiu sobre conta bancária de titularidade conjunta, malgrado convivem em união estável sob o regime da separação total de bens – Rejeição do incidente – Cabimento - Ônus de comprovar a titularidade da conta, a proveniência dos valores e a impenhorabilidade que competia à recorrente - Artigo 373, inciso I, do CPC - Precedentes desta C. Corte - Decisão mantida - Agravo não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2044026-44.2026.8.26.0000; Relator (a): Silva Russo; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Municipais - Vara das Execuções Fiscais Municipais; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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