Acórdão 2043604-69.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 14ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- João Alberto Pezarini
Íntegra da ementa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução fiscal Indeferimento da pesquisa de bens pela ferramenta eletrônica SNIPER, sob fundamento de que as informações podem ser requisitadas diretamente pela Administração tributária, nos termos do art. 198, §4º do CTN. Descabimento. Conquanto viável a requisição de informações pelo ente municipal, o efetivo bloqueio e penhora de bens depende de intervenção do Poder Judiciário, medida que contribui para celeridade processual. Exigência, contudo, de prévio pagamento das despesas processuais, não incluídas no conceito de taxa judiciária. Inteligência da Lei Estadual nº 11.608/03. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2043604-69.2026.8.26.0000; Relator (a): João Alberto Pezarini; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Leme - SEF - Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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