Acórdão · TJSP

Acórdão 2043604-69.2026.8.26.0000

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
14ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução fiscal Indeferimento da pesquisa de bens pela ferramenta eletrônica SNIPER, sob fundamento de que as informações podem ser requisitadas diretamente pela Administração tributária, nos termos do art. 198, §4º do CTN. Descabimento. Conquanto viável a requisição de informações pelo ente municipal, o efetivo bloqueio e penhora de bens depende de intervenção do Poder Judiciário, medida que contribui para celeridade processual. Exigência, contudo, de prévio pagamento das despesas processuais, não incluídas no conceito de taxa judiciária. Inteligência da Lei Estadual nº 11.608/03. Recurso parcialmente provido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2043604-69.2026.8.26.0000; Relator (a): João Alberto Pezarini; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Leme - SEF - Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.