Acórdão 2043443-59.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Alexandre Marcondes
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DEFINITIVO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA CNH, PASSAPORTE E CARTÕES DE CRÉDITO DOS EXECUTADOS. TEMA 1137 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. 1.- Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de suspensão da CNH, passaportes e cartões de crédito do executado. 2.- A questão em discussão consiste em saber se, com fundamento no art. 139, IV, do CPC, é possível ao magistrado adotar medidas executivas atípicas para assegurar a satisfação do débito executado, e quais critérios devem ser observados para sua implementação. 3.- Os critérios de aplicação do art. 139, IV, do CPC foram definidos pelo STJ no Tema Repetitivo 1137, que estabelece a necessidade de ponderação dos princípios da efetividade e da menor onerosidade, subsidiariedade das medidas, fundamentação adequada e observância dos princípios do contraditório, proporcionalidade e razoabilidade. 4.- No caso concreto, não foram esgotados todos os meios judicialmente disponíveis para a satisfação do débito, como a pesquisa junto à Central Notarial (CENSEC) ou a inscrição no cadastro de inadimplentes pelo SERASAJUD, além de não ter sido solicitada a alienação judicial de veículos penhorados. 5.- Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2043443-59.2026.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cotia - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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