Acórdão · TJSP
Acórdão 2042650-23.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 06 de abril de 2026
- Órgão:
- Câmara Especial
Ementa
Íntegra da ementa.
Conflito negativo de competência – Cumprimento de sentença proferida em ação de divórcio – Vara da Família e Sucessões x Vara Cível – O cumprimento de sentença deve ocorrer perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição (art. 516, inciso II, CPC) – Conflito conhecido – Competência do Juízo da Família e Sucessões. (TJSP; Conflito de competência cível 2042650-23.2026.8.26.0000; Relator (a): Luciana Bresciani (Pres. Seção de Direito Público); Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Campinas - 3ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 06/04/2026; Data de Registro: 06/04/2026)
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