Acórdão 2042594-87.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Mônica de Carvalho
Íntegra da ementa.
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em Exame. Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o levantamento de valores destinados ao herdeiro Euclides, acometido de tuberculose, apesar da homologação do acordo entre os herdeiros. O agravante alega necessidade urgente dos valores para tratamento médico. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se o herdeiro Euclides pode levantar os valores a ele destinados, mesmo sem o recolhimento das custas judiciais e do imposto de transmissão. III. Razões de Decidir. 3. A decisão de primeira instância foi baseada na ausência de recolhimento das custas judiciais e do imposto de transmissão, além da falta de concordância da Fazenda Estadual. 4. Aplicação da tese do Tema Repetitivo 1074 do STJ, que permite a homologação da partilha sem o prévio recolhimento do imposto de transmissão, desde que comprovado o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio. IV. Dispositivo. 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A falta de recolhimento do ITCMD não impede a conclusão do inventário. 2. O levantamento dos valores é autorizado diante de premente necessidade para garantir o tratamento médico do herdeiro. (TJSP; Agravo de Instrumento 2042594-87.2026.8.26.0000; Relator (a): Mônica de Carvalho; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 2ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
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