Acórdão 2042275-22.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 7ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Lia Porto
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto pelo executado contra decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita nos autos do Cumprimento de Sentença. O agravante alega incapacidade financeira para arcar com as despesas processuais, mencionando venda de automóvel para pagar dívidas e remuneração mensal reduzida. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na necessidade de comprovação da hipossuficiência financeira para concessão do benefício da justiça gratuita. III. Razões de Decidir 3. A universalidade de acesso ao Judiciário não consagra a gratuidade ampla e irrestrita, exigindo comprovação da insuficiência de recursos. A parte deve demonstrar nos autos a impossibilidade de arcar com as despesas processuais. 4. Os documentos apresentados pelo agravante não comprovam a alegada hipossuficiência financeira, evidenciando entradas periódicas e capacidade econômica para custear as despesas do processo. IV. Dispositivo e Tese 5. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2042275-22.2026.8.26.0000; Relator (a): Lia Porto; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Manuel - 1ª Vara; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)
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