Acórdão · TJSP

Acórdão 2042255-31.2026.8.26.0000

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
2ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Corrêa Patiño
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. ROL DO ART. 1.015 DO CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA (TEMA 988 DO STJ). AUSÊNCIA DE URGÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno Cível oposto contra decisão monocrática que não conheceu de Agravo de Instrumento, por entender que a decisão interlocutória proferida em ação de usucapião, a qual determinou diligências para localização de sucessores e regularização processual, não integra o rol taxativo do art. 1.015 do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia consiste em verificar se a decisão que determina diligências para citação e regularização do polo passivo em ação de usucapião desafia a interposição imediata de agravo de instrumento, sob o prisma da urgência decorrente da inutilidade do exame da questão em sede de apelação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 1.015 do CPC estabelece um rol exaustivo de hipóteses de cabimento do agravo de instrumento, no qual não se enquadra o inconformismo contra determinações de regularização procedimental ou diligências de citação. 4. A tese da taxatividade mitigada, fixada pelo C. STJ no Tema 988, exige a demonstração inequívoca de urgência decorrente da inutilidade do julgamento posterior da questão em sede de apelação, o que não se verifica no caso concreto. 5. O dever de regularizar o polo passivo e localizar herdeiros em ações de usucapião constitui exigência de natureza procedimental que não acarreta risco de dano irreversível ou inutilidade do exame futuro. 6. Princípios como o da cooperação, razoabilidade e efetividade da jurisdição, embora norteadores do processo, não possuem o condão de ampliar as hipóteses legais objetivas de recorribilidade imediata fixadas pelo legislador. 7. Eventual vício ou desproporcionalidade nas diligências ordenadas deve ser suscitado como preliminar de apelação, caso sobrevenha sentença terminativa ou desfavorável, sendo incabível o manejo do agravo de instrumento neste momento. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO. Tese de Julgamento: "A decisão interlocutória que ordena diligências para citação de sucessores e regularização do polo passivo em ação de usucapião não é recorrível por agravo de instrumento, inexistindo urgência apta a mitigar a taxatividade do art. 1.015 do CPC (Tema 988/STJ), devendo a matéria ser arguida em preliminar de eventual apelação."  (TJSP;  Agravo Interno Cível 2042255-31.2026.8.26.0000; Relator (a): Corrêa Patiño; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guararema - Vara Única; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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