Acórdão · TJSP

Acórdão 2042248-39.2026.8.26.0000

Julgamento:
03 de junho de 2026
Órgão:
6ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Agravo de instrumento. Plano de saúde. Cumprimento provisório de sentença. Menor portador de transtorno do espectro autista. Terapias multidisciplinares. Bloqueio judicial de valores. Medida sub-rogatória. Art. 536 do CPC. Excesso de constrição configurado em parte. Fato superveniente. Retomada do custeio direto pela operadora. Limitação do bloqueio ao valor atualizado do débito incontroverso. Levantamento sem caução. Possibilidade. Natureza alimentar, assistencial e existencial da verba. Direito à saúde. Proteção integral da criança e do adolescente. Rediscussão do mérito. Impossibilidade. Suspensão unilateral de terapias amparadas por decisão judicial. Descabimento. Astreintes. Manutenção. Levantamento da multa sobrestado. Recurso parcialmente provido (TJSP;  Agravo de Instrumento 2042248-39.2026.8.26.0000; Relator (a): Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 14ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/06/2026; Data de Registro: 03/06/2026)

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