Acórdão · TJSP

Acórdão 2042139-25.2026.8.26.0000

Julgamento:
08 de junho de 2026
Órgão:
3ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE HOMOLOGOU O LAUDO PERICIAL. RECURSO DESPROVIDO. Caso em Exame: Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto em face da r. decisão que, nos autos de ação cominatória c.c. indenizatória por danos materiais, ora em fase de cumprimento de sentença, homologou o laudo pericial de fls. 164/196 e 403/410. A agravante alega equívocos no laudo pericial, afirmando que a metodologia adotada pela expert implica em subsídio cruzado. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em se aferir se o laudo pericial homologado está em conformidade com a decisão judicial que determina a paridade de tratamento entre ativos e inativos no plano de saúde. Razões de Decidir: O laudo pericial observou os termos do título executivo judicial e a tese firmada no Tema 1.034 do STJ, que exige paridade de modelo e valor contributivo entre ativos e inativos. A adoção do critério de custo médio per capita é razoável e proporcional, preservando o equilíbrio financeiro do contrato e evitando encargos superiores para o inativo. Dispositivo e Tese: Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Paridade de tratamento entre ativos e inativos deve ser observada.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2042139-25.2026.8.26.0000; Relator (a): MARIO CHIUVITE JUNIOR; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/06/2026; Data de Registro: 08/06/2026)

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