Acórdão 2041781-60.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 07 de maio de 2026
- Órgão:
- 7ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Coimbra Schmidt
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de levantamento de constrição imposta via SISBAJUD, sob alegação de que o montante bloqueado não possui natureza previdenciária. A agravante alega que o valor de R$ 1.000,00 bloqueado foi recebido de seu companheiro para pagamento de despesas de subsistência e que valores inferiores a 40 salários-mínimos seriam impenhoráveis. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em determinar se o valor bloqueado é impenhorável por se tratar de verba de natureza alimentar ou previdenciária. III. Razões de Decidir: A jurisprudência do STJ e deste Tribunal é no sentido de que a irrisoriedade do valor em relação ao total da dívida não impede sua penhora. Não há comprovação de que o valor bloqueado possui natureza previdenciária ou que comprometa a subsistência da devedora e de eventuais dependentes, sendo resultado de transferência entre particulares, o que afasta a impenhorabilidade. IV. Dispositivo e Tese: Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A irrisoriedade do valor penhorado não impede sua penhora. 2. A impenhorabilidade de valores depende de comprovação de sua natureza alimentar ou previdenciária. Legislação Citada: CPC, arts. 797, 805, 833, X, e 836. Jurisprudência Citada: STJ, REsp nº 1.677.144/RS; Agravo de Instrumento 2283093-03.2024.8.26.0000, Rel. Márcio Kammer de Lima, 11ª Câmara de Direito Público, j. 08/01/2025. Agravo de Instrumento 2201674-58.2024.8.26.0000, Rel. José Luiz Gavião de Almeida, 3ª Câmara de Direito Público, j. 11/12/2024. Agravo de Instrumento 2067524-43.2024.8.26.0000, Rel. Oswaldo Luiz Palu, 9ª Câmara de Direito Público, j. 17/04/2024. (TJSP; Agravo de Instrumento 2041781-60.2026.8.26.0000; Relator (a): Coimbra Schmidt; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Campinas - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.