Acórdão · TJSP

Acórdão 2039848-52.2026.8.26.0000

Julgamento:
07 de maio de 2026
Órgão:
1ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PENSÃO POR MORTE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame. Recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a majoração dos repasses devidos ao agravante, interditado, determinando que os repasses fossem realizados no valor nominal de R$ 5.000,00 mensais, atualizados pelo IPCA desde junho de 2018 até janeiro de 2026, com reajuste anual pelo mesmo índice. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se o agravante tem direito à majoração dos repasses mensais da pensão por morte de seu genitor, atualmente sob a guarda de sua curadora, para o valor integral de R$ 18.000,00. III. Razões de Decidir. 3. O agravo está apto a ser conhecido, aplicando-se o princípio da taxatividade mitigada do art. 1015 do CPC, devido à urgência relacionada à subsistência do agravante. 4. A decisão agravada considerou a necessidade de reajuste do valor original, aplicando o percentual da variação do IPCA, sem alterações significativas nas despesas do agravante. A curadora zela pelo patrimônio do agravante, e a majoração do valor sem justificativa plausível seria desperdício do numerário. IV. Dispositivo. 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A majoração dos repasses mensais da pensão por morte deixada pelo genitor deve ser justificada por alterações significativas nas necessidades do agravante. 2. A aplicação do IPCA como índice de reajuste é adequada na ausência de comprovação de necessidade adicional.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2039848-52.2026.8.26.0000; Relator (a): Mônica de Carvalho; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa - 1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)

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