Acórdão 2039433-69.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 27 de abril de 2026
- Órgão:
- 2ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Marcelo Berthe
Íntegra da ementa.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. AFASTAMENTO CAUTELAR DE SERVIDOR PÚBLICO. SUSPENSÃO DE REMUNERAÇÃO. Possibilidade de afastamento do cargo em cognição sumária para resguardo da moralidade administrativa e da instrução processual. Medida de natureza acautelatória. Impossibilidade, todavia, de supressão dos vencimentos. Ausência de previsão legal e de situação excepcional. Verba de natureza alimentar. Vedação de antecipação de sanção sem o devido processo legal. Princípios da proporcionalidade e presunção de inocência. Precedentes. Decisão reformada. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2039433-69.2026.8.26.0000; Relator (a): Marcelo Berthe; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro de Nova Granada - Vara Única; Data do Julgamento: 27/04/2026; Data de Registro: 27/04/2026)
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