Acórdão · TJSP

Acórdão 2038707-95.2026.8.26.0000

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
4ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO JUDICIAL DE IMÓVEL. NECESSIDADE DE CIENTIFICAÇÃO DOS CREDORES COM ORDENS DE INDISPONIBILIDADE NA MATRÍCULA. I. Caso em Exame 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a emenda da inicial para citação de todos os credores do agravado, titulares de ordens de penhora e indisponibilidade sobre o imóvel objeto da lide, antes da alienação judicial. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se é necessária a citação dos credores com ordens de indisponibilidade averbadas sobre o imóvel ou se basta a cientificação. III. Razões de Decidir 3. O art. 886, V, do CPC prevê a cientificação dos credores com antecedência mínima de cinco dias, sem imposição de citação. IV. Dispositivo e Tese 4. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A cientificação dos credores com ordens de indisponibilidade é suficiente para resguardar o direito de preferência na alienação judicial. Legislação Citada: CPC, arts. 879, 886, V, 889. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2266900-10.2024.8.26.0000, Rel. Carlos Castilho Aguiar França, 4ª Câmara de Direito Privado, j. 17.01.2025.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2038707-95.2026.8.26.0000; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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