Acórdão 2037186-18.2026.8.26.0000
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 6ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Débora Brandão
Íntegra da ementa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. A requerente interpôs agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada para atingir os bens pessoais dos sócios, alegando fraude, confusão patrimonial, desvio de finalidade e esvaziamento patrimonial. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na análise da possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica com base na alegação de abuso da personalidade jurídica. III. Razões de Decidir 3. A desconsideração da personalidade jurídica, conforme a teoria maior, exige prova de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, conforme art. 50 do Código Civil, o que não foi demonstrado no caso. 4. A mera inexistência de bens ou encerramento irregular das atividades não são suficientes para justificar a desconsideração da personalidade jurídica, conforme jurisprudência pacífica. 5. Medida de caráter excepcional que exige prova robusta do abuso da personalidade, materializado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. Alterações promovidas pela Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019) que erigiram a autonomia patrimonial a instrumento lícito de alocação e segregação de riscos. Elementos indiciários trazidos pela agravante IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A desconsideração da personalidade jurídica requer prova de desvio de finalidade ou confusão patrimonial. 2. A inexistência de bens ou encerramento irregular não justificam a desconsideração sem prova de abuso. (TJSP; Agravo de Instrumento 2037186-18.2026.8.26.0000; Relator (a): Débora Brandão; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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