Acórdão · TJSP

Acórdão 2035588-29.2026.8.26.0000

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
14ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Adriana Carvalho
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA DO JUÍZO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que condicionou o recebimento dos embargos à execução e a análise do pedido de efeito suspensivo à formalização da garantia integral do juízo. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da exigência de garantia do juízo para a admissibilidade dos embargos à execução fiscal, conforme o artigo 16, § 1º, da Lei nº 6.830/80. III. Razões de Decidir. 3. A Lei de Execução Fiscal exige a garantia do juízo como condição para a oposição de embargos, não se aplicando o artigo 914 do CPC, que dispensa tal garantia. 4. A jurisprudência admite a mitigação da obrigatoriedade da garantia apenas em situações excepcionais, não demonstradas no caso concreto, como a inexistência de patrimônio para garantia. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A garantia do juízo é condição para a oposição de embargos à execução fiscal, conforme o artigo 16, § 1º, da Lei nº 6.830/80. 2. A dispensa da garantia é admitida apenas em casos excepcionais, não comprovados no presente caso.  (TJSP;  Agravo de Instrumento 2035588-29.2026.8.26.0000; Relator (a): Adriana Carvalho; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Municipais - Vara das Execuções Fiscais Municipais; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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